JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. ATOS INFRALEGAIS. NÃO CABIMENTO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.2. Não cabe o exame de atos infralegais como lei federal no recurso especial, conforme precedentes.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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