JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 104 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. CARÁTER INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão acerca da (i) análise da violação do art. 104 do Código de Processo Civil e (ii) análise da violação do art. 1.022 do CPC.3. Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e exigem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se identifica nenhum dos vícios.4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo suficiente e coerente as teses suscitadas, inclusive quanto à irregularidade de representação e à necessidade de sua regularização nos termos do art. 76 do CPC.5. Não há omissão referente ao art. 104 do CPC. Não se conheceu do apelo nobre nesse ponto por deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, o que impede exame de mérito sobre urgência do ato e prazo de regularização.6. Embargos de declaração rejeitados.
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