JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À PREJUDICIALIDADE EXTERNA, NULIDADE POR OBJETO IMPOSSÍVEL, ERRO DE FATO E PROVA NOVA. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão enfrentou os pontos essenciais e afastou, de forma fundamentada, a alegada negativa de prestação jurisdicional.2. As teses de prejudicialidade externa, nulidade da sociedade em conta de participação por objeto impossível, erro de fato e prova nova demandam reexame de provas e revolvimento das premissas fáticas, hipótese de incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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