- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, no agravo em recurso especial, deu parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem.2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto à fundamentação do retorno dos autos e se a origem já teria resolvido a unitariedade dos títulos pulverizados.3. A decisão embargada explica, de forma suficiente, que a nulidade do acórdão estadual decorre da falta de exame dos efeitos da transação parcial em título unitário, afastando vício de omissão no próprio acórdão embargado.4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do mérito nem para substituição do julgado.5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.646.972/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.