JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, no agravo em recurso especial, deu parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem.2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto à fundamentação do retorno dos autos e se a origem já teria resolvido a unitariedade dos títulos pulverizados.3. A decisão embargada explica, de forma suficiente, que a nulidade do acórdão estadual decorre da falta de exame dos efeitos da transação parcial em título unitário, afastando vício de omissão no próprio acórdão embargado.4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do mérito nem para substituição do julgado.5. Embargos de declaração rejeitados.
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