JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como finalidade exclusiva a correção de vícios taxativamente elencados no art. 1.022 do CPC; não se destinam a rediscussão de matéria já examinada e decidida, tampouco a manifestação de mero inconformismo com o resultado do julgamento.2. Não há omissão ou contradição na aplicação da Súmula 280 do STF, pois o acórdão embargado consignou, de forma explícita, que a análise de lei local e de sua eventual inconstitucionalidade não é de competência do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, sendo a matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal.3. Inexiste vício na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que a decisão atacada fundamentou que a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de preclusão e sobre o critério de correção previsto no ato do depósito demandaria, respectivamente, reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas, providências vedadas nesta instância superior.4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, é inviável o acolhimento dos embargos de declaração para o simples propósito de prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais.5. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. A contradição que dá ensejo ao acolhimento dos aclaratórios …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. A contradi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Razões de decidir1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.2. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. Ao argumento de existência de omissões e contradições…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.