- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO QUITADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve abusividade na capitalização diária sem indicação da taxa e (ii) ocorreu descaracterização da mora diante de encargos abusivos.2. O acórdão recorrido concluiu que a quitação do contrato torna inviável a revisão das cláusulas, pela ausência de interesse processual. Não impugnado especificamente esse fundamento, as razões do especial se mostraram dissociadas, configurando deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.821.533/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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