- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. ART. 1.022 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, com alegações voltadas ao mérito da controvérsia, sem indicação de vícios aptos a ensejar integração.2. O objetivo recursal é decidir (i) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (ii) se os embargos de declaração podem veicular pretensão infringente para modificação do julgado.3. A ausência de apontamento de vícios previstos no art. 1.022 do CPC evidencia a inadequação dos embargos de declaração como via de modificação do mérito, por se tratar de pretensão nitidamente infringente.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.926.191/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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