Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Ao julgador do STJ não é permitido adentrar na competência do STF, sequer para prequestionar matéria constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribui…