- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em ação rescisória vinculada à ação de prestação de contas.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) é cabível conferir efeitos infringentes aos embargos.3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando a decisão embargada enfrenta diretamente as teses legais, afirma que as contas atingem a finalidade e que os dados justificadores podem ser extraídos dos documentos dos autos, e registra que a ação rescisória não se presta ao reexame ou complementação de provas.4. Os embargos não constituem via adequada para modificar o resultado, ausente vício integrativo.5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.003.412/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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