JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em ação rescisória vinculada à ação de prestação de contas.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) é cabível conferir efeitos infringentes aos embargos.3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando a decisão embargada enfrenta diretamente as teses legais, afirma que as contas atingem a finalidade e que os dados justificadores podem ser extraídos dos documentos dos autos, e registra que a ação rescisória não se presta ao reexame ou complementação de provas.4. Os embargos não constituem via adequada para modificar o resultado, ausente vício integrativo.5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido.2. Embargos de declaração rejeitados.

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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS.1. Ação de rescisão contratual.2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.3. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial rejeitados.

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