Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência…