JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTROVÉRSIA 813.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. A Primeira Seção afetou à sistemática dos recursos repetitivos - Controvérsia 813 - a seguinte questão: "Definir se a sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando que o art. 16 da Lei n. 7.347/1985 teve sua inconsitutucionalidade reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo."3. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. Hipótese em que a questão de fundo foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos: "definir se a sentença coletiva proferida na ação ci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS TEMA N. 1.433/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO PARADIGMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I - A controvérsia dos autos guarda relação com o Tema Repetitivo n. 1.433/STJ, afetado pela Primeira Seção para "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 00…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS TEMA N. 1.433/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO PARADIGMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I - A controvérsia dos autos guarda relação com o Tema Repetitivo n. 1.433/STJ, afetado pela Primeira Seção para "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 00…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.433/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsp's 2249171/CE, 2251538/PE, 2250737/PE e 2234888/MS (todos da relatoria do Ministro Afrânio Vilela) à sistemática dos recursos…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.433/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsp's 2249171/CE, 2251538/PE, 2250737/PE e 2234888/MS (todos da relatoria do Ministro Afrânio Vilela) à sistemática dos recursos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.