JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTROVÉRSIA 813.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. A Primeira Seção afetou à sistemática dos recursos repetitivos - Controvérsia 813 - a seguinte questão: "Definir se a sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando que o art. 16 da Lei n. 7.347/1985 teve sua inconsitutucionalidade reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo."3. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.017.491/MS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. Hipótese em que a questão de fundo foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos: "definir se a sentença coletiva proferida na ação ci…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. Hipótese em que a questão de fundo foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos - Controvérsia 813: "Definir se a sentença coletiva p…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS TEMA N. 1.433/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO PARADIGMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I - A controvérsia dos autos guarda relação com o Tema Repetitivo n. 1.433/STJ, afetado pela Primeira Seção para "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 00…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.433.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. A Primeira Seção afetou à sistemática dos recursos repetitivos - Tema n. 1.433 - a seguinte questão: "Definir se a sentença …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS TEMA N. 1.433/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO PARADIGMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I - A controvérsia dos autos guarda relação com o Tema Repetitivo n. 1.433/STJ, afetado pela Primeira Seção para "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 00…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.