JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 283/STF.1. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.2. Nas razões do recurso especial não houve impugnação efetiva ao fundamento que amparou o acórdão recorrido ao reconhecer inovação recursal em relação ao pedido do apelante, o que atrai a incidência do óbice do Verbete n. 283/STF.3. Agravo interno improvido.
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