Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórd ão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração rejeitados.