Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.230.065/PR, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)