- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Ação de indenização por perdas e danos.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.3. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a pretensão exige reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à alegada inexistência de falha na prestação do serviço e à suposta culpa exclusiva de terceiro, aspectos decididos pelo Tribunal de origem ao afirmar a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inaplicabilidade da culpa exclusiva de terceiro, dada a escolha das fontes de informação pela empresa de vistoria.4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.073.714/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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