- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE DEPÓSITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de depósito em fase de cumprimento de sentença.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.4. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. art. 1.0225. O reexame de fatos e de provas, em recurso especial, é inadmissível.6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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