- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 /STF.1. Ação de compensação por danos morais.2. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF.3. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.110.483/AL, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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