JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REGISTROS FOTOGRÁFICOS OU FILMAGENS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA SEM JUSTIFICATIVA. 1. Não tendo sido mencionado pela Corte Estadual circunstâncias que dispensassem a realização do laudo pericial, inexiste justificativa suficiente para a não elaboração do exame, devendo ser mantido o afastamento da qualificadora disposta no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 693.286/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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