JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO I NTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.2. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada de fundamentação concreta e individualizada acerca da forma como teriam sido violados, atrai a incidência da Súmula 284/STF.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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