- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ.IV. DISPOSITIVO4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.157.837/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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