- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os fundamentos, sob pena de manutenção da negativa de seguimento. Precedente da Corte Especial (EAREsp 746.775/PR).2. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por importar inadmissível inovação.3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, cujo enunciado estabelece: "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.160.356/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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