- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação execução de título extrajudicial.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de recurso especial que alega violação de dispositivo da Constituição Federal; incidência da Súmula 518/STJ por alegação de violação de enunciado de súmula; e não cabimento de recurso especial por violação a atos normativos que não se enquadram como lei federal.3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.162.688/PR, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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