JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/1973) por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 932, III, do CPC e das normas regimentais desta Corte.III. Razões de decidir3. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o dever de impugnar, específica e integralmente, os fundamentos da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do recurso (CPC, art. 932, III). 4. No caso, permaneceu incólume o fundamento de não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, o que evidencia a deficiência dialética das razões do agravo. 5. A Corte Especial reafirma que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e é incindível, devendo ser impugnada em sua totalidade, ainda que a fundamentação registre várias causas de inadmissibilidade (EAREsp 831.326/SP). 6. Ausente impugnação integral e específica, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e o agravo interno deve ser desprovido.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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