JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
AgInt no AREsp 3187451 MG 2026/0068570-3 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:26/06/2026
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, AgInt no AREsp 3187451 MG 2026/0068570-3 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:26/06/2026, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão denegatória do recurso especial referente à Súmula n. 7 do STJ.4. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante refute o óbice da Súmula n. 7 do STJ mediante a demonstração de que a tese jurídica desenvolvida no recurso especial não demanda reexame de provas.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018. (AgInt no AREsp n. 3.167.195/MT, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 3 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:26/06/2026, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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