JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AFASTADA A NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.1. A ausência de refutação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF.2. Agravo interno não provido.
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