- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIAS DECIDIDAS PELA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA REPETITIVO 1.302/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CONTROVÉRSIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há identidade entre a matéria discutida nos presentes autos - ilegitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, por ausência de residência ou lotação no Estado do Mato Grosso do Sul - e a controvérsia estabelecida nos feitos afetados, conforme firmado no Tema 1.302/STJ.2. A agravante deveria ter interposto recurso extraordinário com a finalidade de impugnar a matéria de teor constitucional - suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido -, incidindo, por essa razão, a Súmula n. 126/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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