- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e se ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal, em violação dos arts. 355, 369, 370 e 373 do CPC.3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico e sem particularização dos pontos omitidos, caracteriza deficiência de fundamentação, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF.4. O indeferimento de prova testemunhal não configura cerceamento quando a controvérsia está esclarecida por prova documental e pericial; a revisão dessa conclusão demanda reexame fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.189.097/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 1/7/2026.)
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