JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em demanda de honorários advocatícios.2. O objetivo recursal é decidir se a tese sobre o termo inicial da prescrição em casos de cessação do mandato por inabilitação do advogado é passível de conhecimento por esta Corte.3. A ausência de impugnação específica ao fundamento de coisa julgada atrai a aplicação da Súmula 283/STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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