- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. DECADÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra alegada omissão do Secretário de Estado da Administração consistente na não promoção de Sargento PM da reserva remunerada quando ainda no serviço ativo.2. Alegado direito líquido e certo à promoção em razão da extinção da graduação de Subtenente pela Lei Estadual N. 7.145/97.3. Acórdão recorrido calcado na decadência do prazo para impetrar mandado de segurança.4. Entendeu a Corte de origem que o prazo decadencial se inicia a partir da data da publicação do ato de passagem à reserva remunerada.5. Recurso ordinário que não combate o fundamento do acórdão recorrido. Falta de dialeticidade. Óbice da Súmula 283, STF, aplicável ao STJ por analogia.6. Precedentes do STJ.7. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 76.095/BA, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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