- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO ADUANEIRO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO DECRETO ADUANEIRO. OFENSA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses das partes.2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284/STF.3. Não cabe, em recurso especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, uma vez que essa espécie normativa não se enquadra no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.