JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional.2. A alegação de coisa julgada foi examinada pelo Tribunal de origem e as premissas fáticas ponderadas não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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