- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional.2. A alegação de coisa julgada foi examinada pelo Tribunal de origem e as premissas fáticas ponderadas não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.