JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IMPUGNADO IRRECORRÍVEL. MERO DESPACHO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE ESTABELECE NÃO SER CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA PROVIMENTOS JUDICIAIS DESTITUÍDOS DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A insurgência recursal se contrapõe ao entendimento do acórdão que classificou o ato judicial recorrido no âmbito do agravo de instrumento como mero despacho.2. Sob a perspectiva jurídica, e sem incursão no reexame do conjunto fático- probatório, é inviável, no âmbito do recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o provimento judicial impugnado carece de conteúdo decisório.3. Ao reconhecer o descabimento de agravo de instrumento contra pronunciamentos desprovidos de conteúdo decisório, o entendimento do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.4. Agravo interno desprovido.
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