- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IMPUGNADO IRRECORRÍVEL. MERO DESPACHO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE ESTABELECE NÃO SER CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA PROVIMENTOS JUDICIAIS DESTITUÍDOS DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A insurgência recursal se contrapõe ao entendimento do acórdão que classificou o ato judicial recorrido no âmbito do agravo de instrumento como mero despacho.2. Sob a perspectiva jurídica, e sem incursão no reexame do conjunto fático- probatório, é inviável, no âmbito do recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o provimento judicial impugnado carece de conteúdo decisório.3. Ao reconhecer o descabimento de agravo de instrumento contra pronunciamentos desprovidos de conteúdo decisório, o entendimento do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.167.631/RJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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