Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno.II. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.4. A parte embargante apenas repet…