- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o Tribunal de origem examina as questões relevantes com fundamentação suficiente, inexistindo violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015.2. É possível o arbitramento único de honorários quando a execução fiscal se extingue por mero cumprimento da decisão proferida nos embargos, sem atuação distinta na execução.3. A revisão de premissas fáticas sobre atuação processual, legitimidade do ajuizamento e causalidade em execução fiscal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.4. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial pelas alíneas a e c quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.672.706/RJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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