JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. INDEVIDA INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DAS PROVAS DO PAD. SÚMULA N. 665/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Trata-se, na origem, de ação proposta pela parte agravante, cujo pleito visa à sua reintegração aos quadros da Polícia Federal, assegurando todos os direitos a ele inerentes.2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o controle realizado pelo Poder Judiciário, no âmbito do PAD, deve ficar restrito ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ficando-lhe vedada a incursão no mérito administrativo.3. No caso sob julgamento, a Corte Regional, ao dar provimento à apelação a fim de determinar a reintegração do ora agravante aos quadros da Policia Federal, além de não apontar qualquer irregularidade no processo administrativo disciplinar - à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal -, imiscuiu-se no mérito administrativo com o propósito de valorar as provas. Logo, ao tecer considerações sobre a insuficiência das provas para afirmar a participação do ora agravante nas condutas que ocasionaram sua demissão, o órgão colegiado ultrapassou as balizas estabelecidas pela jurisprudência desta Corte Superior.4. Agravo interno desprovido.
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