- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 2998515 SP 2025/0272911-2 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:30/06/2026
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, AgInt no AREsp 2998515 SP 2025/0272911-2 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:30/06/2026, j. 22/06/2026, p. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso.II. Dispositivo4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.945.347/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 2 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:30/06/2026, julgado em 22/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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