JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.2. No caso dos autos, constata-se que a irresignação nada mais é do que mero inconformismo da parte recorrente com o deslinde da controvérsia, não servindo os embargos de declaração como instrumento de reforma do julgado recorrido.3. Embargos de declaração rejeitados.
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