JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
AgInt no AREsp 3112538 DF 2025/0453218-3 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:30/06/2026
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, AgInt no AREsp 3112538 DF 2025/0453218-3 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:30/06/2026, j. 22/06/2026, p. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada.2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial.II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.101.671/RJ, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, AgInt no AREsp 3112538 Df 2025/0453218-3 Decisão:22/06/2026 Djen Data:30/06/2026, julgado em 22/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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