- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível, por não gerar prejuízo às partes.2. O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina a devolução dos autos à instância ordinária, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.159.715/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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