- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 07/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2022, p. 07/03/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EPSECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou de atender intimação para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo em recurso especial. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, intimada para regularizar sua representação processual, não a promove no prazo que lhe foi assinado, não sendo admissível o saneamento da irregularidade depois de transcorrido tal prazo, por força da preclusão. 3. Esta Corte Superior entende que não se faz necessária a intimação pessoal da parte no caso de falhas na procuração constante dos autos ou defeito na cadeia de substabelecimentos. Precedente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.852.417/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 7/3/2022.)
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