- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- AgInt no RMS 78161 BA 2025/0502812-8 Decisão:24/06/2026 DJEN DATA:02/07/2026
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, AgInt no RMS 78161 BA 2025/0502812-8 Decisão:24/06/2026 DJEN DATA:02/07/2026, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE À FILHA INUPTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por falta de fundamentação adequada.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 73.833/PI, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, 8 Decisão:24/06/2026 DJEN DATA:02/07/2026, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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