JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.2. O acórdão impugnado resolveu a questão controvertida de forma inteligível e congruente, porquanto apresentou todos os fundamentos que alicerçaram o convencimento nele plasmado, em conformidade com a legislação de regência e com o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não havendo omissão a ser sanada.3. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.717.043/DF, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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