- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NÃO IMPUGNADA, DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE (SÚMULA N. 7/STJ). INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, relativo à incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre controvérsia eminentemente de direito, sem cotejo fático-jurídico.2. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positiva o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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