- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.2. O apelo nobre foi interposto contra o acórdão que acolheu os aclaratórios com efeitos infringentes, dando provimento à apelação da União e à remessa oficial, como relatado pela própria parte autora nas razões de seu recurso especial. Dessa forma, não há erro material a ser sanado.3. O acórdão embargado resolveu a questão controvertida de forma inteligível e congruente, porquanto apresentou todos os fundamentos que alicerçaram o convencimento nele plasmado, em conformidade com a legislação de regência e com o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão na decisão embargada, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.5. Embargos de declaração rejeitados.
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