- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3052060 SP 2025/0353470-5 Decisão:24/06/2026 DJEN DATA:02/07/2026
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, AgInt no AREsp 3052060 SP 2025/0353470-5 Decisão:24/06/2026 DJEN DATA:02/07/2026, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.029.999/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, 5 Decisão:24/06/2026 DJEN DATA:02/07/2026, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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