JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE TUST/TUSD. TEMA n. 986/STJ DO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUIZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO PELA CORTE DE ORIGEM. ADUZIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA INTRINSECAMENTE LIGADA AO TEMA REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Espécie em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso especial em razão da aplicação da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, conforme o Tema n. 986/STJ, segundo o qual " a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, "a", da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil), mostra-se intrinsecamente ligada à controvérsia decidida na origem de acordo com o precedente repetitivo (Tema n. 986/STJ), o que ocasionou a negativa de seguimento ao recurso especial. O único recurso cabível na origem (agravo interno, art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil) foi interposto e desprovido, exaurindo-se a instância recursal.3. Pedido de sobrestamento prejudicado pelo trânsito em julgado do paradigma repetitivo (REsp 1.692.023/MT - Tema 986/STJ), e a ADI 7.195/DF não interfere na lide por tratar de legislação superveniente sem prequestionamento na origem.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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