Superior Tribunal de Justiça
Acórdão
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, § 1º, do CPC, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão.2. No caso, a parte agravante não rebateu o fundamento da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.140.745/RS, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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