- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Espécie em que, na origem, foi concedida a segurança para determinar a matrícula do impetrante em curso supletivo (EJA), confirmando liminar anteriormente deferida.2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a refutar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice de súmula, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.180.443/ES, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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