JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação pelo agravante de todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. O tema relativo à necessidade de impugnação específica de tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial - à luz da regra da dialeticidade - foi sedimentado pela Corte Especial por ocasião do julgamento, em 20.10.2021, dos EREsp 1.424.404/SP. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.639.292/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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