- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, j. 30/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. A ausência de questionamento sobre determinadas matérias no agravo interno, acarreta sua preclusão consumativa.3. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a aferição da propriedade do imóvel e eventual sobreposição registral se confundem com o mérito da demanda, logo a conhecer significaria supressão de instância.4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.Embargos de declaração rejeitados.
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